sexta-feira, 5 de maio de 2017

O que muda para as mães, gestantes e lactantes com a proposta da reforma trabalhista

Permissão para trabalhar em home office, parcelamento de férias em até 3 vezes, jornada de trabalho de até 12 horas por dia, autorização para trabalhar em local insalubre que põe em risco a saúde das gestantes e seus bebês. Veja o que pode mudar

 O texto da reforma trabalhista que foi votado e aprovado no dia  (26/04) na Câmara dos Deputados e que seguirá para votação do Senado Federal, permite que a negociação entre empresas e trabalhadores prevaleça sobre a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) em alguns pontos como, por exemplo, férias, jornada de trabalho, horas extras, enquadramento do grau de insalubridade, atingindo milhares de mães, pais, lactantes e gestantes. CRESCER conversou com o advogado trabalhista Júlio Eduardo Mendes, da Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista (SP) para saber quais serão as principais mudanças para as famílias, caso o texto da reforma apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), passe pelo Senado. Veja:

Licença-maternidade/paternidade: Nada muda em relação a esse item. As mulheres contratadas com base na CLT terão direito a 120 dias de licença. Nos casos de grupos pertencentes ao projeto Empresas Cidadãs, a licença pode ser estendida em 60 dias, somando, então 180 dias. Enquanto que a licença paternidade, cuja regra geral é de 5 dias, poderá ser prorrogada por mais 15 dias.  Quem tem trabalho temporário ou terceirizado (veja o box no final da reportagem), essa cláusula deverá estar no contrato de trabalho e ser acordada entre a empresa e o empregador (temporário) ou a empresa que presta serviço, a que contrata o serviço e o empregador (terceirizado). 

Teletrabalho (Home office): O trabalho em casa não está previsto hoje pela CLT. O novo texto da reforma prevê que o local em que o trabalho será exercido poderá ser acordado entre o trabalhador e empregador, de acordo com a categoria e necessidade de ambos e mediante adoção de mecanismos tecnológicos que permitem a informação e a comunicação. Essa modalidade deverá estar prevista no contrato de forma expressa. Esse ponto pode ser interessante para os pais que conseguem exercer suas atividades em casa, pois teoricamente teriam mais tempo para ficar com os filhos, principalmente porque não terão que perder tempo com o deslocamento até o trabalho.
Férias: Todo trabalhador tem direito anualmente a um período de férias, sem prejuízo da remuneração, após 12 meses de trabalho. A lei hoje prevê que ela pode ser feita de forma direta (30 dias) ou, em casos exepcionais, parcelada em até duas vezes, sendo que um dos períodos não pode ser inferior a 10 dias corridos. O texto da reforma trabalhista altera este parcelamento para até 3 vezes, sendo que um deles deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos.“Existem estudos que mostram que o trabalhador só consegue se desligar do trabalho após 10 dias de descanso, em média. Por isso, se a intenção é que ele descanse, quanto maior for o período de férias, melhor será para o trabalhador que terá mais tempo para repor as suas energias físicas e mentais”, informa Júlio Mendes. 
Ambiente insalubre: Em 2016 a CLT foi alterada para assegurar à gestante ou à lactante o direito de se afastar de qualquer atividade ou local de trabalho insalubre, ou seja, que possa causar algum dano à saúde tanto dela como da criança. Na reforma que foi encaminhada para o Senado, as mães poderão trabalhar em ambientes insalubres durante a gestação e a lactação, caso apresentem permissão através de um atestado médico. No caso das grávidas, isso só não será possível se a insalubridade for de grau máximo. Sem o atestado elas deverão ser realocadas em outras funções que não ofereçam riscos.
Jornada de trabalho: A regra atual é de que o trabalhador faça 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. No texto da reforma,o empregador e trabalhador poderão optar, por meio de norma individual escrita (contrato individual de trabalho) ou coletiva (convenção ou acordo coletivo) ajustar a realização de trabalho diário de 12 horas/dia trabalhadas por 36 horas/dia de descanso, conforme já acontece com algumas categorias como médicos, bombeiros e enfermeiros.
Banco de horas: A lei atual permite que as horas extras acumuladas pelo trabalhador devem ser compensadas no período máximo de um ano. Após esse prazo, o empregador deve receber em dinheiro acrescido de 50%. A proposta agora é de que seja acordada entre empregador e trabalhador. 
Fonte: Revista Crescer

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